segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Ministra Maria do Rosário pede apoio do setor primário para erradicação do trabalho escravo

A ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, pediu hoje o apoio de setores ligados à produção primária para o combate ao trabalho escravo. Ela disse que a produção do setor não pode continuar sendo associada ao trabalho em condições indignas.

Maria do Rosário lembrou que, apesar de o trabalho escravo estar concentrado em algumas regiões, ele está presente em todo o País e não só no meio rural, mas em toda a cadeia produtiva. A ministra ressaltou que há casos de trabalho escravo em setores que vão desde a produção do carvão até a limpeza de linhas de transmissão.

“O Brasil tem compromisso de enfrentamento e superação do trabalho escravo e não pode aceitar qualquer esmaecimento no combate à dramática situação de quem vive escravizado”, disse a ministra, ao ressaltar que o combate ao trabalho escravo deve ser um esforço conjunto entre governo, setor produtivo e organizações não governamentais.

Votação de PEC

Durante a reunião, a ministra defendeu a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Trabalho Escravo (438/01) e disse que a secretaria dará o apoio necessário para que a proposta seja aprovada. Ela também elogiou a mobilização em torno do tema logo no início da legislatura.

A ministra afirmou, no entanto, que a PEC sozinha não solucionará o problema, se não for somada a ações em outras áreas, como o combate à miséria e à pobreza extrema. “Ao liberar uma família da pobreza extrema, também estamos combatendo o trabalho escravo.”

Maria do Rosário lembrou que o trabalho escravo é um ciclo que não se inicia propriamente quando o trabalhador completa 18 anos, mas que muitas vezes começa com a exploração na infância.

Para a ministra, também é fundamental a restruturação da carreira de auditores fiscais do Trabalho para fortalecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo.

 
Fonte: Agência Câmara

MPF denuncia produtor de café por crime de trabalho escravo

O MPF (Ministério Público Federal) em Passos (MG) denunciou o produtor rural Donizete Geraldo Leite pelos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e falsificação de documento público. Também foi denunciado pelo crime de aliciamento o empregado Jovino Barbosa da Cruz, que teria sido o responsável pela contratação das pessoas e por levá-las para a fazenda onde iriam trabalhar. Entre os trabalhadores, havia adolescentes.
Os trabalhadores rurais foram cooptados pelo empregado em Varzelândia, município do norte de Minas Gerais, com a promessa de boas condições de trabalho e boa remuneração para trabalharem nas lavouras de café da Fazenda Samburá, no município de São Roque de Minas, centro-oeste do Estado. Cruz recrutou inclusive famílias sob a promessa de que poderiam levar os filhos, pois elas ficariam aos cuidados de uma empregada da fazenda.

Ao chegarem ao local, os trabalhadores foram alojados em um galpão com 24 quartos “minúsculos” e em péssimas condições de higiene e conservação. O alojamento não possuía água potável e a água utilizada pelos trabalhadores para beber e em sua higiene e alimentação provinha do mesmo reservatório utilizado para despolpar o café cultivado na fazenda. De acordo com informações do MP, não raro a água vinha contaminada por agrotóxicos e suja com cascas de café.

Segundo o relatório do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, os fiscais encontraram algumas famílias com crianças de idade entre 4 meses a 7 anos. Eram dez crianças ao todo, alojadas de forma coletiva e em condições degradantes.
Os chuveiros e descargas estavam estragados, faltavam mictórios, as instalações eram compartilhadas por homens e mulheres. As camas dos alojamentos também estavam em péssimo estado, algumas delas improvisadas em tábuas sobre tijolos. Os colchões eram colchonetes de cinco centímetros de espessura, vários deles se encontravam rasgados.

A alimentação era preparada em fogareiros adquiridos pelos próprios trabalhadores, que também arcavam com os custos dos instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores, em depoimento aos fiscais, contaram que tiveram descontados de seu “salário”, colchão, pano para puxar café, botina, garrafa térmica, luvas e os produtos da feira para alimentação.

Alguns trabalhadores também não tiveram a carteira assinada e os encargos inerentes às relações trabalhistas, como a contribuição à Previdência Social, não foram recolhidos. Além disso, embora das carteiras de trabalho constasse remuneração fixa, na realidade, o pagamento era feito por produção e com desconto das despesas provenientes da aquisição dos instrumentos de trabalho e da alimentação.

A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão, mas pode ser aumentada pela metade, quando entre as vítimas há crianças ou adolescentes, como aconteceu nesse caso. O mesmo aumento de pena, embora em menor proporção, também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. A falsificação das carteiras de trabalho está apenada com dois a seis anos de prisão.
 

Fonte: Última Instância