segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

MPF denuncia produtor de café por crime de trabalho escravo

O MPF (Ministério Público Federal) em Passos (MG) denunciou o produtor rural Donizete Geraldo Leite pelos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e falsificação de documento público. Também foi denunciado pelo crime de aliciamento o empregado Jovino Barbosa da Cruz, que teria sido o responsável pela contratação das pessoas e por levá-las para a fazenda onde iriam trabalhar. Entre os trabalhadores, havia adolescentes.
Os trabalhadores rurais foram cooptados pelo empregado em Varzelândia, município do norte de Minas Gerais, com a promessa de boas condições de trabalho e boa remuneração para trabalharem nas lavouras de café da Fazenda Samburá, no município de São Roque de Minas, centro-oeste do Estado. Cruz recrutou inclusive famílias sob a promessa de que poderiam levar os filhos, pois elas ficariam aos cuidados de uma empregada da fazenda.

Ao chegarem ao local, os trabalhadores foram alojados em um galpão com 24 quartos “minúsculos” e em péssimas condições de higiene e conservação. O alojamento não possuía água potável e a água utilizada pelos trabalhadores para beber e em sua higiene e alimentação provinha do mesmo reservatório utilizado para despolpar o café cultivado na fazenda. De acordo com informações do MP, não raro a água vinha contaminada por agrotóxicos e suja com cascas de café.

Segundo o relatório do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, os fiscais encontraram algumas famílias com crianças de idade entre 4 meses a 7 anos. Eram dez crianças ao todo, alojadas de forma coletiva e em condições degradantes.
Os chuveiros e descargas estavam estragados, faltavam mictórios, as instalações eram compartilhadas por homens e mulheres. As camas dos alojamentos também estavam em péssimo estado, algumas delas improvisadas em tábuas sobre tijolos. Os colchões eram colchonetes de cinco centímetros de espessura, vários deles se encontravam rasgados.

A alimentação era preparada em fogareiros adquiridos pelos próprios trabalhadores, que também arcavam com os custos dos instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores, em depoimento aos fiscais, contaram que tiveram descontados de seu “salário”, colchão, pano para puxar café, botina, garrafa térmica, luvas e os produtos da feira para alimentação.

Alguns trabalhadores também não tiveram a carteira assinada e os encargos inerentes às relações trabalhistas, como a contribuição à Previdência Social, não foram recolhidos. Além disso, embora das carteiras de trabalho constasse remuneração fixa, na realidade, o pagamento era feito por produção e com desconto das despesas provenientes da aquisição dos instrumentos de trabalho e da alimentação.

A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão, mas pode ser aumentada pela metade, quando entre as vítimas há crianças ou adolescentes, como aconteceu nesse caso. O mesmo aumento de pena, embora em menor proporção, também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. A falsificação das carteiras de trabalho está apenada com dois a seis anos de prisão.
 

Fonte: Última Instância

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