segunda-feira, 25 de julho de 2011

EDUCAÇÃO, POLÍTICA E RACISMO

Divulgação
Questões relacionadas à discriminação racial e educação, no âmbito escolar, tem sido objeto de um número crescente de estudos e trabalhos acadêmicos, favorecendo assim, a abertura de espaços para discussões e busca de alterna-tivas para minimizar a discriminação racial e o preconceito em nossas escolas.

Estes estudos têm contribuído bastante para desvelar o mito da “democracia racial” que há várias décadas cobre com uma cortina de fumaça nosso dia-a-dia e mascara o preconceito existente em nossas relações sociais. Esta ideia de harmonia racial levou a um engessamento convencional das políticas públicas de educação. Por vários anos o racismo ficou evidenciado nestas políticas no que diz respeito a ausência consistente de conteúdos que abordassem ou mesmo remetessem à história e a contribuição dos afro-brasileiros na construção do Brasil.

A ausência de políticas educacionais que realmente abrissem os olhos da po-pulação brasileira para a presença dos negros dentro da história da nação, associada ao sempre presente mito da “democracia racial”, penalizou os mes-mos, excluí-os do sistema formal de ensino assim como de outros setores da sociedade.

Então, a mentirosa e demagógica “democracia racial brasileira” é um recurso que muitos ainda continuam usando para negar a existência do racismo entre nós. Essas pessoas, mesmo reconhecendo a baixa condição social e econômica dos afro-brasileiros, alegam que ela não se deve ao racismo, mas sim a fatores econômicos.

Se analisarmos a realidade da população negra em outros países, e tomando por base as relações sociais dos Estados Unidos, país que foi movimentado socialmente pela causa negra, desde os anos 60, e que teve o intuito de propi-ciar oportunidades iguais de educação, integração e justiça social a todos os membros da sociedade civil, vemos que no Brasil, a luta pela melhoria nas condições de ensino, assim como em outras esferas sociais se equivalem. Esta constatação não despreza as muitas peculiaridades existentes que diferenciam as duas realidades de luta, mas aponta um mesmo ideal de busca pela implementação de políticas públicas que intensifiquem e promovam iguais oportunidades de educação, mudanças dos conteúdos curriculares, elaboração do livro didático e outros materiais, além da formação de pro-fessores competentemente formados para respeitar a diversidade cultural em todos os âmbitos.

A aspiração de ser reconhecido como ser humano corresponde ao valor que chamamos de auto-estima. Ela leva os negros a desejarem libertar-se do estado de inferioridade a que foram relegados e desembaraçar-se das imagens depreciativas de si mesmos. Particularmente, leva-os a lutar contra o racismo que representa, acima de tudo, uma nega-ção de identidade configurada pela negação radical do valor das heranças histórica e cultural de onde advêm a discriminação e a segregação.

A luta do Movimento Negro iniciada na década de 70 consegue no início dos anos 90 importantes ganhos no que diz respeito a aparatos jurídicos-normativos. A comunidade negra organizada conseguiu através da argumentação de que, a diversidade é uma “variante nuclear” propor uma nova face aos currículos escolares. Esta proposta é apontada como inovadora e é baseada em preceitos de igualdade contidos na Constituição Federal além de constituir uma das matérias-primas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Não é pretensão alguma afirmar que, da ação conjunta do texto constitucional e do contexto da LDB nasce uma luz para as políticas e os planejamentos educacionais no que diz respeito a questão negra no Brasil.

Mais recentemente esse arcabouço jurídico-normativo foi acrescido da Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que alterou a LDB para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura afro-brasileira e africana. No intuito de viabilizar a implementação da lei, é elaborada as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de História e cultura afro-brasileira e africana, aprovada pelo Conselho Nacional de educação, em 10 de março de 2004. Nos seus apontamentos as diretrizes determinam que as condições materiais das escolas e a formação de professores são indispensáveis para uma educação de qualidade, para todos, assim como o é o reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade dos descendentes de africanos.

Em fim, os avanços conseguidos em anos de luta dos Movimentos negros que resultaram em sinais visíveis de um amadurecimento jurídico da causa negra devem ser celebrados e acrescidos de mais e mais lutas para que os ganhos atuais não fiquem nas frias letras do texto legislativo, mas venham realmente para agregar às instituições de ensino, as associações de bairros, as ongs, igrejas e principalmente à consciência das pessoas fatores de inserção social e de edificação da pessoa humana.

Texto: Alisson Ferreira

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